quarta-feira, 23 de março de 2016

dan2010: Ainda sobre o Ódio de Classes

dan2010: Ainda sobre o Ódio de Classes: Miguel Freddi, em 22/03, nesta coluna do Leitor, Diário da Região, num dado momento de sua missiva, assim se manifestou: “Enfim, o PT quer ...

Ainda sobre o Ódio de Classes

Miguel Freddi, em 22/03, nesta coluna do Leitor, Diário da Região, num dado momento de sua missiva, assim se manifestou: “Enfim, o PT quer demonstra força manipulando o povo mais humilde que não tem consciência política e para isso patrocina (...)”. 

Lembro ao missivista que foi, exatamente, com este infeliz raciocínio que o Fessor FHC, iniciou o plantio do ódio, da intolerância, acirrando o racismo mal disfarçado, sonolento, assemelhando-se a um defunto insepulto. Agora, Miguel, veja isto, “Não é porque são pobres que apoiam o PT e Dilma, é porque são menos informados”. 

Entendeu?  O ódio é resiliente e irá germinar e proporcionará muito sofrimento para o povo brasileiro. O Brasil está, definitivamente, dividido entre [“nós e eles”], entre os letrados, brancos, arianos (isso mesmo) que, numa arena, dirigiu à Presidenta Dilma em animalescos gritos o abominável “DVTNC”. Miguel, não me manifestaria, aqui, não fosse a semelhança dos raciocínios acima mostrados e o “mal” implantado contra os nordestinos e os desvalidos que passaram a sofrer toda sorte de ataques nas Redes Sociais depois da vitória de Dilma o que me faz lembrar Umberto Eco: “As redes Sociais deram voz a uma legião de imbecis”. Porém, entendo que todos devam participar, embora, sofremos com a carência do contraditório. 
Alfio Bogdan - Físico e Professor

domingo, 20 de março de 2016

dan2010: “Moro simplesmente deixou de lado a lei. Isso está...

dan2010: “Moro simplesmente deixou de lado a lei. Isso está...: “Moro simplesmente deixou de lado a lei. Isso está escancarado”, disse ministro do STF sobre vazamentos. Marco Aurélio Mello tem erguido...

“Moro simplesmente deixou de lado a lei. Isso está escancarado”?

“Moro simplesmente deixou de lado a lei. Isso está escancarado”, disse ministro do STF sobre vazamentos.
Marco Aurélio Mello tem erguido a voz contra o que considera ser perigosa a movimentação contra a ordem jurídica no país e a flexibilização do princípio da não culpabilidade. Criticou a conduta do juiz Sérgio Moro quanto ao vazamento das interceptações telefônicas, envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidenta Dilma Rousseff.
“Ele não é o único juiz do país e deve atuar como todo juiz. Agora, houve essa divulgação por terceiro de sigilo telefônico. Isso é crime, está na lei. Ele simplesmente deixou de lado a lei. Isso está escancarado. Não se avança culturalmente, atropelando a ordem jurídica, principalmente a constitucional”, diz Marco Aurélio de Mello.
O Brasil vive uma situação num patamar inimaginável. Eu penso que nós precisamos deixar as instituições funcionarem segundo o figurino legal, porque fora da lei não há salvação. Aí vigora o critério de plantão e teremos apenas a insegurança jurídica. As instituições vêm funcionando, com alguns pecadilhos, mas vêm funcionando. Não vejo uma ameaça de ruptura. O que eu receio é o problema das manifestações de rua. Mas aí nós contamos com uma polícia repressiva, que é a polícia militar, no caso de conflitos entre os segmentos que defendem o impeachment e os segmentos que apoiam o governo. Só receio a eclosão de conflitos de rua, continua Marco Aurélio.
“Sérgio Moro não é o único juiz do país e deve atuar como todo juiz”. Agora, houve essa divulgação por terceiros de sigilo telefônico. Isso é crime, está na lei. Ele simplesmente deixou de lado a lei. Isso está escancarado e foi objeto, inclusive, de reportagem no exterior. Não se avança atropelando a ordem jurídica, principalmente a constitucional. O avanço pressupõe a observância irrestrita do que está escrito na lei de regência da matéria. [◄►] Dizer que interessa ao público em geral conhecer o teor de gravações sigilosas não se sustenta. O público também está submetido à legislação.[◄►]
Os fatos foram se acumulando. Houve a divulgação imprópria, do teor da delação do senador Delcídio Amaral que se somou à divulgação das interceptações telefônicas, da ligação da presidente ao ex-presidente Lula e do presidente do Partido dos Trabalhadores com o ministro Jacques Wagner. Um frenesi como que botando lenha na fogueira que causa espécie.
Ao juiz cabe falar no processo e apenas nele e não se comentar sobre e nem do processo que está sob a relatoria de outro juiz. Cada qual tem a sua concepção e aguarda o momento de se pronunciar – há onze juízes no STF. Alerta Marco Aurélio  que é bom que se guarda, no nosso convívio dos ministros, “uma certa cerimônia”.
Marco Aurélio continua dizendo que a atuação do Judiciário brasileiro é vinculada ao direito positivo, que é o direito aprovado pela/s casa/s legislativa/s. “Não cabe atuar à margem da lei”. À margem da lei não há salvação — Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Se o que vale é o critério subjetivo do julgador, isso gera uma insegurança muito grande◄.
Há um afã muito grande de se buscar correção de rumos. Mas a correção de rumos pressupõe a observância das regras jurídicas. Eu, por exemplo, nunca vi tanta delação premiada, essa postura de co-réu querendo colaborar com o Judiciário. Eu nunca vi tanta prisão preventiva como nós temos no Brasil em geral. A população carcerária provisória chegou praticamente ao mesmo patamar da definitiva, em que pese a existência do princípio da não culpabilidade. Tem alguma coisa errada. Não é por aí que nós avançaremos e chegaremos ao Brasil sonhado.”◄  
Eu recebi uma ação cautelar e neguei seguimento, pois havia um defeito instrumental. Nem cheguei a entrar no mérito≫. Há, no STF seis mandados de segurança com o ministro Gilmar Mendes e Duas ações de Descumprimento de Preceito Fundamental [ADPF] com o ministro Teori Zavaski◄. No tocante aos mandados de segurança, a competência quanto à medida de urgência liminar é do relator. Não é julgamento definitivo. Quanto à arguição de descumprimento de preceito fundamental, muito embora a atribuição seja do pleno, este não estando reunido, cabe ao relator atuar ad referendum do plenário.
Temos que esperar as próximas horas. A situação se agravou muito com os últimos episódios envolvendo a delação do senador Delcídio e a divulgação das interceptações telefônicas. Não podemos incendiar o país.

Sendo, o STF, a última trincheira da cidadania. Quando este falhar, não se tem a quem recorrer. ≪Ai a razão de compenetração profunda, recebendo não só a legislação e as regras da Constituição Federal, que precisam ser mais respeitadas pelos brasileiros, como também os fatos envolvidos≫! 
Alfio Bogdan - Físico e Professor
Fonte e base do texto: "O cafezinho"

domingo, 13 de março de 2016

dan2010: A mídia está a cada dia mostrando-se incompetente ...

dan2010: A mídia está a cada dia mostrando-se incompetente ...: O senador Delcídio Amaral (PT-MS) acaba de divulgar uma nota, neste sábado, em que nega enfaticamente ter delatado um esquema de propinas e...

A mídia está a cada dia mostrando-se incompetente e tendenciosa...

O senador Delcídio Amaral (PT-MS) acaba de divulgar uma nota, neste sábado, em que nega enfaticamente ter delatado um esquema de propinas em Belo Monte para a campanha presidencial de Dilma Rousseff, em 2014. O tema foi manchete, neste sábado, véspera dos protestos de 13 de março, do jornal Estado de S. Paulo. Leia abaixo:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sobre os fatos e documentos divulgados pela revista “Isto é”, em data de 11/03/2016, versando sobre suposta colaboração processual do Senador Delcidio do Amaral Gomez, temos a esclarecer o seguinte:
O conteúdo da matéria não é verdadeiro e os documentos que a ilustram não são autênticos, pois não tem conexão com depoimentos ou manifestações do Senador Delcidio. Portanto, não podem, e não devem, ser considerados como idôneos à configurar provas ou indícios contra qualquer pessoa;
Repudiamos a espetacularização criminosa e indecente da investigação federal, em matéria que mescla mentiras e maledicências, com a finalidade deliberada de envenenar consciências e estimular na sociedade um ambiente de apreensão. Fomentando, ainda, o descrédito das Instituições, atingindo a honra e a imagem das pessoas;
Divulgar fatos e expor pessoas, de forma tão irresponsável, não contribui em nada para o esclarecimento da verdade.
Deste modo, tomaremos as medidas judiciais e legais, para restaurar a verdade.
ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO BASTO

Advogado do Senador Delcídio do Amaral Gomez
Originariamente pela Brasil247.

sexta-feira, 11 de março de 2016

dan2010: PROMOTORES REPUDIAM AÇÃO DE CONSERINO

dan2010: PROMOTORES REPUDIAM AÇÃO DE CONSERINO: 1. É ponto incontroverso que a corrupção é deletéria para o processo de desenvolvimento político, social, econômico e jurídico de nosso paí...

PROMOTORES REPUDIAM AÇÃO DE CONSERINO

1. É ponto incontroverso que a corrupção é deletéria para o processo de desenvolvimento político, social, econômico e jurídico de nosso país, e todos os participantes de cadeias criminosas engendradas para a apropriação e dilapidação do patrimônio público, aí incluídos agentes públicos e privados, devem ser criteriosamente investigados, legalmente processados e, comprovada a culpa, responsabilizados.
2. Mostra-se fundamental que as instituições que compõem o sistema de justiça não compactuem com práticas abusivas travestidas de legalidade, próprias de regimes autoritários, especialmente em um momento em que a institucionalidade democrática parece ter suas bases abaladas por uma polarização política agressiva, alimentada por parte das forças insatisfeitas com a condução do país nos últimos tempos, as quais, presentes tanto no âmbito político quanto em órgãos estatais e na mídia, optam por posturas sem legitimidade na soberania popular para fazer prevalecer sua vontade.
3. A banalização da prisão preventiva -aplicada, no mais das vezes, sem qualquer natureza cautelar – e de outras medidas de restrição da liberdade vai de encontro a princípios caros ao Estado Democrático de Direito. Em primeiro lugar, porque o indivíduo a quem se imputa crime somente pode ser preso para cumprir pena após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (CF, art. 5º, LVII). Em segundo lugar, porque a prisão preventiva somente pode ser decretada nas hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de violação ao devido processo legal (CF, art. 5º, LIV).
4. Operações midiáticas e espetaculares, muitas vezes baseadas no vazamento seletivo de dados sigilosos de investigações em andamento, podem revelar a relação obscura entre autoridades estatais e imprensa. Afora isso, a cobertura televisiva do cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e de condução coercitiva – também utilizada indiscriminada e abusivamente, ao arrepio do art. 260 do Código de Processo Penal – redunda em pré-julgamento de investigados, além de violar seus direitos à intimidade, à privacidade e à imagem, também de matriz constitucional (CF, art. 5º, X). Não se trata de proteger possíveis criminosos da ação estatal, mas de respeitar as liberdades que foram duramente conquistadas para a consolidação de um Estado Democrático de Direito.
5. A história já demonstrou que o recrudescimento do direito penal e a relativização de garantias não previnem o cometimento de crimes. Basta notar que já somos o quarto país que mais encarcera no mundo, com mais de 600 mil presos, com índices de criminalidade que teimam em subir, ano após ano. É certo também que a esmagadora maioria dos atingidos pelo sistema penal ainda é proveniente das classes mais desfavorecidas da sociedade, as quais sofrerão, ainda mais, os efeitos perversos do desrespeito ao sistema de garantias fundamentais.

6. Neste contexto de risco à democracia, deve-se ser intransigente com a preservação das conquistas alcançadas, a fim de buscarmos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Em suma, como instituição incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o Ministério Público brasileiro não há de compactuar com medidas contrárias a esses valores, independentemente de quem sejam seus destinatários, públicos ou anônimos, integrantes de quaisquer organizações, segmentos econômicos e partidos políticos.
Alfio Bogdan - Físico e Professor
Do Brasil247

domingo, 6 de março de 2016

dan2010: Fica claro que não se admite um trabalhador subir ...

dan2010: Fica claro que não se admite um trabalhador subir ...: Nos seus dois anos de ação que se completam neste março, o juiz, os procuradores e os policiais da Lava Jato vieram num crescente e incessa...

Fica claro que não se admite um trabalhador subir ao andar de cima. Lula tem que cair

Nos seus dois anos de ação que se completam neste março, o juiz, os procuradores e os policiais da Lava Jato vieram num crescente e incessantes excessos de poder, mas o ambiente em que esbanjaram arbitrariedade não é mais o mesmo. O exagero de prepotência faz emergirem reações em ao menos três níveis.
O que se passou de quinta (3) para a sexta (4) passadas não foram ocorrências desconectadas. Foram fatos combinados para eclodirem todos de um dia para o outro, com preparação estonteante no primeiro e o festival de ações no segundo. O texto preparado na Lava Jato para entrega ao Supremo Tribunal Federal, como compromisso de delação de Delcídio do Amaral, está pronto desde dezembro. À espera de determinada ocasião.
"Isso não é, nunca foi e nunca será jornalismo. É indústria da censura, da manipulação e da fraude, via concessionária de serviço público que envergonha os verdadeiros profissionais da imprensa". A reportagem vai abordar ainda os valores recebidos pela  (LILS) empresa de palestras do Ex- Presidente Lula  e pelo Instituto.  São quase 30 milhões de reais, de seis empreiteiras entre  2011 e 2014.  O que tem a dizer ? 

          A mensagem foi encaminhada às 19h10, faltando 1 hora e 20 minutos para o Jornal Nacional ir ao ar, a resposta precisaria ser dada até às 20h. Isso mostra que não houve a menor intenção de apurar seriamente os fatos, checar informações duvidosas, dar a Lula a mesma oportunidade de responder que a Lava Jato teve para acusar. 
Alfio Bogdan - Físico e Professor

sábado, 5 de março de 2016

dan2010: Luiz Moreira desanca o judiciário no caso Lula

dan2010: Luiz Moreira desanca o judiciário no caso Lula: Pode-se afirmar que a luta pelos direitos consiste em restringir os abusos cometidos pelas autoridades estatais frente aos cidadãos. P...

Luiz Moreira desanca o judiciário no caso Lula

Pode-se afirmar que a luta pelos direitos consiste em restringir os abusos cometidos pelas autoridades estatais frente aos cidadãos.
Para tanto, as democracias constitucionais desenvolveram uma estrutura jurídica que consiste na afirmação política dos direitos e no controle do exercício do poder estatal. Desse modo, a sociedade dota as ações estatais de legitimidade na proporção em que essas ações coincidem com a satisfação das carências da população. Como a satisfação dessas carências pode resultar na eliminação das diferenças, as democracias constituíram órgãos cujo propósito é o de servirem como obstáculo à ditadura da maioria, não lhes cabendo, porém, constatar as vontades dos cidadãos.
Parece óbvio que essa advertência serve para evitar que as democracias sejam vitimadas por uma deformação própria das sociedades do espetáculo, ou seja, para que não fiquem reféns do populismo judicial. No populismo judicial a lógica jurídica é substituída pelo brilho dos holofotes, em que os passos do processo e as decisões servem não à constituição, mas ao propósito de as autoridades se tornarem celebridades.
Desse modo, surge a pergunta pela tarefa do Judiciário em uma democracia constitucional, em que se exige das instituições uma rigorosa justificação de suas funções. Assim, não se atribui ao Poder Judiciário “fazer” justiça, pois o voluntarismo ou o decisionismo judicial cede lugar a uma atuação institucional em que o “fazer justiça” significa o cumprimento correto dos procedimentos estabelecidos pela Constituição.
Portanto, fazer justiça é o desincumbir-se de uma correção procedimental em que há uma sucessão lógica de acontecimentos, não sujeita a humores, a arbitrariedades ou a caprichos. Desse modo, aliando-se um sistema coerente de direitos a uma lógica piramidal judiciária, com primazia das decisões colegiadas sobre as individuais, em que juízes mais experientes, reunidos em um colegiado, controlam as decisões dos demais juízes, há a institucionalização do judiciário como garantidor dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Na medida em esse sistema obtém sua legitimidade da política passa ele a sofrer influência tanto de grupos capazes de representação quanto dos consensos que traduzem modos de vida desses mesmos agrupamentos.
Assim, se é verdade que o direito só é legítimo na medida em que é produzido pela democracia, necessária é sua contenção, a fim de distinguir sistema de justiça de instituições políticas, naquilo que se convencionou chamar de freios e contrapesos.
A fim de estabelecer um sistema constitucional que controla a si mesmo, foi erigida diferenciação entre os poderes políticos, aos quais compete estabelecer as regras de conduta, pois regidos pelo princípio majoritário, e o sistema judiciário, cuja tarefa é decidir os conflitos utilizando-se das regras anteriormente criadas, contrariando, se necessário, as opiniões dos grupos hegemônicos, econômicos, corporativos ou midiáticos.
Entretanto, como em qualquer sistema no de justiça há uma falha estrutural que propicia o surgimento de um estado de exceção nas democracias constitucionais. Essa exceção autoritária na democracia constitucional permite a institucionalização da violência, transformando cidadãos em inimigos.
Na mídia, essa violência se cristaliza quando o cidadão é transformado em alvo de campanha jornalística, cujo propósito é caracterizá-lo como inimigo do agrupamento hegemônico. Essa exposição midiática se caracteriza como justiçamento. A outra face do justiçamento ocorre com a transformação do processo em pena, ou seja, quando a “pena” a que o cidadão é submetido é justamente responder a um processo judicial, não importando se ele é culpado ou inocente.
Afligido pelas peculiaridades burocráticas, pela linguagem jurídica e pela demora inerente ao processo judicial, o castigo que aflige o cidadão é justamente ser processado e exposto aos holofotes como aquele que responde a um processo judicial.
Forma-se assim um ciclo vicioso em que o processo judicial passa a ser estruturado conforme uma lógica midiática, cujo roteiro se destina a estabelecer simetria entre as decisões tomadas e sua aprovação por setores da sociedade.
Nesse caso, o processo judicial deixa de seguir critérios normativos e passa a se orientar por consensos fáticos, pois, como o que se busca é o aplauso, são “revogadas” as garantias constitucionais dos cidadãos e a condenação passa a ser obtida através de sua exposição midiática como culpado.
Não por acaso as peças acusatórias passam a ter forma de uma narrativa, estruturadas conforme um argumento verossimilhante, em que não se busca caracterizar a conduta do investigado como algo que se enquadre como crime, mas como algo que até poderia ser um crime, como algo passível de suspeita e de reprovação. Essa narrativa seria improdutiva se não contasse com as campanhas midiáticas, utilizadas para incutir nos cidadãos a convicção da culpa do outro e da suspeita que paira sobre todos.
É justamente nesse ambiente que se tenta criminalizar o Presidente Lula.
Contra o Presidente Lula há alguma conduta tipificada como crime? A resposta é não.
Na narrativa contra o Presidente Lula a tipificação penal de sua conduta assume papel subalterno, pois importa ao aparato persecutório do Estado puni-lo por métodos não jurídicos, que podem ser designados como justiciamento.
Segundo essa narrativa midiática, cuja existência de provas é substituída por argumentos verossimilhantes, em que baste o talvez ou a dúvida, o que é preciso para classificar uma conduta como criminosa? E como se defende alguém de uma narrativa?
Não por acaso a investigação contra o Presidente Lula é marcada por forte teatralização.
Além de ter sido vítima de sequestro judicial, nominado pelas autoridades envolvidas como “condução coercitiva”, durante seu depoimento, quando ainda transcorriam as buscas e apreensões em imóveis de seu domínio, membros do Ministério Público, da Polícia Federal e da Receita Federal concediam entrevista coletiva e dissertavam sobre conteúdo cercado por sigiloso judicial.
Nesse contexto é que o Presidente Lula foi escolhido como antagonista do aparato persecutório estatal. Durante as já famosas entrevistas coletivas os procuradores da República afirmam que se trata de investigar fatos. Nada mais equivocado. Basta uma leitura apressada dos manuais de filosofia da linguagem para se compreender que “não há fatos, mas interpretação de fatos”.

Portanto, o Presidente Lula sempre foi o antagonista ideal do aparato persecutório e, do Ministério Público Federal, desde a produção de peça acusatória em que foi sugerido que era ele o Ali Babá.
Luiz Moreira, doutor em direito e mestre em filosofia pela UFMG, ex Conselheiro Nacional do Ministério Público.  
Alfio Bogdan - Físico e Professor
Fone - Brasil247

quarta-feira, 2 de março de 2016

dan2010: FRENTE BRASIL POPULAR REPUDIA O PLS 131 E LEI ANTI...

dan2010: FRENTE BRASIL POPULAR REPUDIA O PLS 131 E LEI ANTI...: A Frente Brasil Popular vem a público repudiar o drástico avanço neoliberal no legislativo brasileiro, expresso na lei antiterrorismo e na ...

FRENTE BRASIL POPULAR REPUDIA O PLS 131 E LEI ANTITERRORISMO

A Frente Brasil Popular vem a público repudiar o drástico avanço neoliberal no legislativo brasileiro, expresso na lei antiterrorismo e na entrega do pré-sal. Repudiamos principalmente o absurdo protagonismo e apoio do Governo Federal a essa agenda conservadora.
Entendemos que a aprovação final da lei que criminaliza o terrorismo, de iniciativa e sob pedido de urgência da presidenta Dilma, é uma tentativa de atender a organismos financeiros internacionais – de importância duvidosa, como o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem
de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF) – que ameaça a democracia brasileira.
Articulada pelo ex-ministro Joaquim Levy e pelo ministro José Eduardo Cardoso, a justificativa da lei era cumprir supostas convenções que exigiriam a tipificação do terrorismo no Brasil. 
Entretanto, esses tratados, simplesmente não existem; a justificativa do governo é uma lenda. O que o GAFI recomenda é o combate do financiamento ao terrorismo, cujos mecanismos o Brasil já tem.
A razão oculta para o disparate é uma recomendação do organismo que apenas cinco (de 193!) países atenderam. Trata-se do pedido para que os Estados controlem suas associações civis. O atendimento a indicação levou ao avanço da criminalização de movimentos sociais legítimos.
E é exatamente isso que a lei antiterror brasileira fará. Se Dilma sancionar o projeto, o Brasil será o único país do mundo que não teve um ataque de caráter internacional a ter uma lei desse tipo.
A lei em si é inútil para o suposto fim de combate ao terrorismo uma vez que as condutas previstas na lei já são crime no Brasil.
Essa lei serve apenas para satisfazer órgãos externos de orientação neoliberal e antipopular, atendendo também aos setores mais reacionários da sociedade brasileira. Por isso, pedimos que Dilma VETE integralmente o projeto.
Já aprovação, no Senado, da proposta que permite a privatização do pré-sal é uma afronta à soberania brasileira. Novamente a cúpula do Executivo acatou a pressão das forças conservadoras neoliberais internas e externas e chancelou a possibilidade de licitação daquilo que, em outros tempos, foi entendido por Dilma como o “passaporte para o futuro”; daquilo que é nada menos que a maior reserva energética do mundo.
Após perder a votação do requerimento da retirada de urgência no dia 23/02 por apenas 2 votos, a avaliação dos senadores contrários ao PLS do Serra, é de que havíamos virado o jogo e o projeto seria derrotado. Porém foram surpreendidos por um acordo secreto entre o governo e a direita para flexibilizar a lei de Partilha retirando a operação única da Petrobrás, que foi aprovado apesar dos votos contrários dos partidos progressistas.
A decisão do Senado, transforma uma política de Estado, em política de Governo. A cada poço a ser explorado haverá um pressão enorme das empresas multinacionais para garantir o controle da operação. Não podemos nos esquecer que a disputa por petróleo tem sido um dos
principais motivos das últimas guerra, e que com o pré-sal a expectativa é que o Brasil passe a estar entre os cinco países que mais possuem petróleo no mundo.
O projeto agora tramitará na Câmara, caso aprovado deverá ser sancionado ou não pela presidenta. A Frente Brasil Popular não permitirá esse retrocesso e lutará para garantir que o petróleo brasileiro esteja à cumpra os interesses do povo e não de empresas e acionistas privados. Que o conteúdo local seja respeitado gerando emprego, tecnologia e indústria nacional e para garantir o dinheiro para a saúde e educação. Esse recurso precioso, na mão do Estado, significa desenvolvimento para todos. Se aprovada com o apoio do governo, tratar-se-á de mais um
capítulo da progressiva conversão da presidenta à covardia e à traição de sua base.
Ambos projetos são contrários aos interesses do povo brasileiro. Ambos são retrocessos gravíssimos. A Frente Brasil Popular pede que Dilma vete integralmente sua lei antiterror e conclama os congressistas, o Executivo, as organizações e movimentos sociais e os cidadãos em geral a barrarem a entrega do pré-sal. 

São Paulo, 1 de Março de 2016
ALFIO BOGDAN - FÍSICO E PROFESSOR
BR247