quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

LIBERDADE!!!

“A livre circulação de ideias e informações, a comunicação livre e pluralista, protegida da ingerência estatal”. Noutra forma de expressão: “A ‘liberdade de comunicação’ consiste num conjunto de direitos, formas, processos e veículos que possibilitam a coordenação desembaraçada da criação, expressão e difusão do pensamento e da informação” deram origem ao voto antológico no STF.

Sempre esteve sob nossos narizes e olhos, mas coube ao ministro do STF trazê-los às claras ainda que de um para outro a forma de expressão diferindo nas palavras e na conotação, mas, a essência é a mesma: Não cabe ao Estado ingerir na “educação” familiar dedicada à criança.
Com a aproximação das férias, vozes dissonantes se alevantam em discordância aos 30 dias de férias das professoras. Cabe aos pais a adequação na formação, na educação familiar etc. A criança necessita do aconchego familiar sem que analisemos esta ou aquela forma de atuação. Assim não fosse não teríamos o “colarinho branco” e o “Pé de chinelo”.

Delegando ao Estado, a Educação da criança, toda uma geração, cada uma a seu tempo, manifesta identidade nas condutas, distanciando do seio familiar. Mas, cabe à família na condição de pátrio poder educar a criança e ao Estado cabe dar os caminhos decorrentes do ensinamento. A família educa e a escola ensina. 

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