sexta-feira, 1 de março de 2013

Raimundo R. Pereira: Armações de JB


Raimundo Rodrigues Pereira, um dos maiores jornalistas brasileiros, argumenta, com fatos, que a condenação de João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados, foi armada pelo atual presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa; a publicidade contratada pelo Legislativo foi toda ela executada
1 de março de 2013 [Parte I]
Por Raimundo Rodrigues Pereira |--> (jornalista investigativo)
O diabo mora nos detalhes, é o ditado. Para tentar entender a condenação de João Paulo Cunha e dos dirigentes da agência de publicidade mineira SMP&B por desvio de dinheiro público num contrato de publicidade de 10,7 milhões de reais assinado pelo então presidente da Câmara dos Deputados e a agência no final de 2003, sugerimos que o leitor comece revendo um curto trecho da 31ª sessão do julgamento da Ação Penal 470 (AP 470) no Supremo Tribunal Federal, no dia 16 de agosto do ano passado. Esse detalhe está perto do final da fala do ministro Joaquim Barbosa, o relator da ação.
Barbosa falara praticamente sozinho durante quase quatro horas. Sua fala fora repetitiva, pesada. Ele apresentou e reapresentou fatos que provariam a justeza de sua condenação. Cunha, o principal acusado, teria cometido quatro crimes: um de corrupção passiva, por ter recebido propina de 50 mil reais; outro, de lavagem de dinheiro, por ter tentado ocultar o recebimento dessa vantagem; e dois de peculato: um por ter se beneficiado de dinheiro público, cerca de 250 mil reais da Câmara, através da contratação de um assessor pessoal, e outro porque teria repassado cerca de 1,1 milhão de reais, também da Câmara, não para a SMP&B, mas, na verdade, para o PT. Assista:
Os 20 segundos escolhidos pelo repórter estão perto do final da sessão. Podem ser vistos no YouTube: AP 470, 16/08/12, 2/2. É a segunda parte da sessão. Barbosa está cansado, nervoso, como se pode ver nos 11 fotogramas da página ao lado tirados desses 20 segundos. Ele vinha lendo pausadamente seu voto – longuíssimo, 159 páginas. Teria provado, como escreveu à página 75 e leu para o plenário, que “o crime” estava “materializado”. Cunha teria desviado a maior parte do dinheiro da Câmara para o PT por ter contratado a agência SMP&B para que não fizesse praticamente nada. Dos quase 11 milhões pagos pela Câmara no contrato, menos de um centésimo seria trabalho feito efetivamente pela agência.
Assista:
 
O cronômetro no YouTube marca 1h03min10s, ou seja, essa segunda parte da sessão já tem uma hora, três minutos e dez segundos de duração. Aparentemente, então, Barbosa percebe que é preciso destacar também o contraditório, a defesa de Cunha. Cita, nesse sentido, um trecho da conclusão do acórdão 430 do Tribunal de Contas da União (TCU), de 2008: o trabalho efetuado pela agência tem um valor maior, 11,32% do contrato. E, então, de repente, como se percebesse a extensão da diferença entre o que vinha afirmando e o que o TCU diz – 11% é mil vezes 0,01% –, interrompe a leitura, ergue a cabeça, sai do script e, como se falasse diretamente para o espectador da TV Justiça, que transmite a sessão, fala, gesticulando rapidamente com o indicador da mão direita, com a mão inteira e com todo o braço: “Uma secretaria disse uma coisa... o que eu já citei”. Ri rapidamente e conclui: “Foi trocada toda a equipe, que posteriormente diz o contrário”.
Com isso, claramente, o ministro Barbosa tentou passar para o País a tese de que a absolvição de Cunha e da SMP&B pelo TCU fora armada. No entender do repórter, isso é uma insinuação grosseira, sem fundamento. E é pouco provável que Barbosa mantenha esse improviso no acórdão com a sentença a ser publicada, a princípio, até o final deste mês de março. Não foi o TCU que tentou armar a absolvição dos acusados. Foram as artes do ministro que construíram a condenação do STF. Para condenar, Barbosa selecionou, basicamente, informações dos meses após o 6 de junho de 2005, quando foi feita a denúncia do deputado Roberto Jefferson sobre a existência do chamado “mensalão”, e desprezou as principais investigações feitas – das quais a do TCU é apenas uma – que provam exatamente o contrário, isto é, que não houve desvio de dinheiro da Câmara dos Deputados no contrato da Câmara com a SMP&B.
Cunha, um parlamentar com sete mandatos populares – de vereador, deputado federal e estadual –, com uma carreira sem mácula, foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão. A SMP&B era até então uma das principais empresas de publicidade do País, com mais de 30 anos de atividades. Foi destruída: em menos de dois meses não tinha mais condições de funcionamento e demitiu todos os seus quase 200 funcionários.
A condenação de Cunha por corrupção e o suposto desvio de dinheiro da Câmara, logo na primeira sentença da AP 470, criaram o clima para o que alguns já chamam hoje, como veremos no último capítulo de nossa história, o “mentirão”, um julgamento com condenações por indícios, não por provas. No caso de Cunha foi até pior: ele foi condenado contra as provas. Ele provou que os 50 mil reais recebidos eram de um esquema de caixa dois do PT e apresentou as testemunhas e os recibos de que gastou esse dinheiro com pesquisas eleitorais. Mas a maioria dos juízes preferiu condená-lo pelo que supunha ter acontecido. A ministra Cármen Lúcia, por exemplo, disse que achava que ele tentou esconder o fato de ter recebido os 50 mil por ter mandado sua esposa, Márcia Regina, receber o dinheiro e tê-lo feito às claras, deixando recibo.
A GRANDE INVESTIGAÇÃO DA CÂMARA
|-->Ela resultou de pedido do próprio João Paulo Cunha. Foi de 2005 a 2011 e concluiu: não houve qualquer desvio de dinheiro público.
Para entender os interesses políticos por trás do escândalo chamado “mensalão”, um episódio a ser revisto, mesmo que rapidamente, é a eleição do pernambucano Severino Cavalcanti, do Partido Progressista (PP), a presidente da Câmara dos Deputados em meados de fevereiro de 2005. Severino ganhou a eleição porque o PT se dividiu e apresentou um candidato dissidente, Virgílio Guimarães (PT-MG), no mesmo pleito. Severino, com 124 votos, e Virgílio, com 117, tinham sido derrotados no primeiro turno pelo candidato oficial do PT, Luiz Eduardo Greenhalgh, que tivera 207 votos. No segundo turno, Severino bateu Greenhalgh por 300 a 195 votos. |-->Virgílio foi o homem que apresentou Marcos Valério, mineiro de Curvelo como ele e diretor financeiro das empresas de publicidade DNA e SMP&B, a Delúbio Soares, o tesoureiro do PT, a quem Valério ajudou na tarefa de obter dinheiro para o partido.
|-->Na nossa história, a candidatura de Virgílio contra o candidato oficial do seu partido serve para ressaltar o fato conhecido de que o PT é formado por várias correntes. O grande apoio a Severino e a baixa votação de Greenhalgh no segundo turno mostram ainda que a já então chamada base aliada estava longe de ser petista. A vitória de Severino, a rigor, foi o fato que puxou o enredo da trama política para um lado: contra o PT e a favor da invenção do “mensalão”. No caso da Câmara, ajudou a criar a historinha contra o ex-presidente da casa. Da assessoria do pernambucano emerge Alexis Souza, o operador na produção do principal documento usado por Barbosa na condenação de Cunha e dos dirigentes da agência SMP&B.
Alexis é um funcionário da Câmara ligado ao PP. Com Severino na presidência, Alexis foi para a chefia da Secretaria de Controle Interno (Secin) da Câmara. Quando Severino renunciou à presidência, sete meses depois, Alexis tornou-se assessor da bancada de deputados do PP. Até meados de fevereiro estava no gabinete da vice-presidência da Câmara, ocupada pelo deputado Eduardo da Fonte, também do PP de Pernambuco, como Severino. Foi lá que Alexis conversou com RB no início de fevereiro. Pouco antes, o repórter desta história tinha revisto, no YouTube, a condenação de Cunha por Barbosa e citou para Alexis o fato de o ministro ter destacado o seu documento na condenação. Aparentemente, Alexis ficou orgulhoso com o reconhecimento, mas pediu para que não fossem registradas as avaliações que fez inicialmente sobre a natureza política do “mensalão”. Sua presença se destaca na história contada a seguir primeiro pelo relatório e depois por seus depoimentos nos autos da grande investigação feita pela Câmara dos Deputados a respeito do contrato SMP&B-Câmara assinado em dezembro de 2003.

A investigação começou com um pedido formal do deputado Cunha a Severino: que a Câmara oficiasse ao Tribunal de Contas da União para ser feita uma investigação do contrato. O pedido foi feito a 7 de julho de 2005, logo que Cunha foi apontado como receptor de dinheiro do chamado valerioduto e surgiu a tese de que isso fora uma propina para ele aprovar o contrato com a SMP&B. Severino não só encaminhou o pedido ao TCU como deu ordem a Alexis, segundo o próprio repete em seus depoimentos, para realizar uma investigação sobre o caso. E o chefe da Secin a fez, de imediato. |-->Quando, de 25 de julho a 3 de agosto de 2005, o TCU mandou uma equipe da sua Terceira Secretaria de Controle Externo (3ª Secex) à Câmara para uma investigação inicial, Alexis repassou a essa equipe as conclusões a que tinha chegado. O trabalho da 3ª Secex seguiu em frente e foi desembocar no acórdão 430 do TCU, de 2008, que absolve Cunha e a SMP&B. Esse acórdão é o mesmo torpedeado pela diatribe de Barbosa citada no início deste artigo. A investigação e as conclusões do TCU serão examinadas no segundo capítulo de nossa história. Por enquanto, se descreverá a investigação da Câmara, que começa com o relatório de Alexis e é a que o repórter considera mais importante.
|-->O relatório final dessa investigação é de 26 de fevereiro de 2010 e está ao final do oitavo volume de um conjunto de 1.929 páginas. Basicamente, ela se desenvolve em três etapas: 1) a iniciada com o pedido de Cunha, a 7 de julho de 2005, e comandada por Alexis, que produz dois relatórios: um dois meses depois, em setembro, e outro, a seguir, em outubro; 2) a conduzida pelo Núcleo Jurídico da administração da Câmara, entre o final de 2005 e meados de 2006; 3) e a que se passa daí em diante, conduzida por uma Comissão de Sindicância (CS) criada pela direção administrativa da Câmara na época em que era presidente da Casa o deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP). Como as comissões de sindicância só podem, pelo estatuto da Câmara, funcionar por 30 dias, prorrogáveis por mais 30, a rigor foram nomeadas oito dessas comissões, sempre com o mesmo presidente e praticamente com os mesmos funcionários, o que permite considerá-las uma só.
Nas suas conclusões finais, a CS diz que sua investigação consumiu 480 dias de trabalho, descontados os 1.115 dias nos quais os autos tramitaram entre os diversos órgãos interessados, que são: a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, na qual Cunha foi julgado e absolvido; a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, cujo relatório foi publicado no início de 2006 e enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR); a Polícia Legislativa da Câmara, que fez inquéritos sobre a denúncia de crimes que teriam sido cometidos na apresentação de propostas e na execução dos contratos; a Procuradoria-Geral da República, que apresentou a denúncia contra Cunha e outras 39 pessoas do grupo dos chamados “mensaleiros” ao Supremo Tribunal Federal, logo depois do relatório da CPMI; e, finalmente, o próprio STF, por meio do ministro Joaquim Barbosa, que presidiu o inquérito da PGR e, após a aceitação da denúncia pela corte suprema, tornou-se o relator da AP 470.
Não existe a menor dúvida de que a CS foi criada para ajudar a esclarecer a denúncia básica do “mensalão”: a de que o PT usara dinheiro público para realizar seu projeto político pela compra de voto dos parlamentares. E, a esse respeito, também não existe a menor dúvida nas quase 2 mil páginas dos autos: o contrato da Câmara com a SMP&B foi absolutamente legal, os pagamentos à agência estavam de acordo com os termos contratados e todos os trabalhos previstos nele foram realizados.
Não é o que disse e repete Alexis. A primeira parte do seu relatório, entregue a 28 de setembro de 2005, condena completamente a licitação feita durante a gestão de Cunha. Ela não teria um objeto bem definido, não incluiria um indispensável parcelamento de tarefas e teria a participação de empresas com sinais de conluio entre si. 

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